Decreto nº 39747 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2019

Revoga o Decreto nº 26.147, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços não medidos de provimento de acesso à "internet", e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 73/2019 ,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.147 , de 23 de agosto de 2005 (Convênio ICMS nº 73/2019 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador