Decreto nº 39742 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2019

Altera o Decreto nº 39.154, de 06 de maio de 2019, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/2019 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 39.154 , de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao CEST 17.031.01 que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2019 (Protocolo ICMS 70/2019 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador