Decreto nº 3.971 de 16/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, trezentas e setenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares
ANEXO(Revogado pelo Decreto nº 4.620, de 21.03.2003, DOU 24.03.2003)
Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA CEPLAC
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 6 |
FCT 2 | 8 |
FCT 3 | 11 |
FCT 4 | 14 |
FCT 5 | 17 |
FCT 6 | 19 |
FCT 7 | 21 |
FCT 8 | 33 |
FCT 9 | 42 |
FCT 10 | 55 |
FCT 11 | 0 |
FCT 12 | 0 |
FCT 13 | 0 |
FCT 14 | 71 |
FCT 15 | 78 |
TOTAL | 375 |