Decreto nº 39661 DE 01/08/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 ago 2013

Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando os Ajustes SINIEF 9/1999 e 6/2013, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999 e 12 de abril de 2013, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 157. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será utilizada:

.....

V - a partir de 28 de outubro de 1999, pelos transportadores que executam serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de bens ou mercadorias utilizando-se de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico (Ajuste SINIEF 9/1999). (AC)

.....

Art. 159. .....

.....

§ 7º A partir de 12 de abril de 2013, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte que acobertar a prestação por modal dutoviário deve ser emitida mensalmente, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após o encerramento do período de apuração (Ajuste SINEF 6/2013). (AC)

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES