Decreto nº 39.586 de 11/06/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 1999

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.585, de 11.06.1999.

ALTERAÇÃO Nº 577 - No art. 7º, é dada nova redação ao inciso IV e o § 1º passa a ser parágrafo único conforme segue:

"IV - escriturar, em 1º de julho de 1999, no livro Registro de Saídas, nas colunas sob o título "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO", o valor do débito relativo às mercadorias de que trata o caput, calculado nos termos do inciso II.

Parágrafo único. Em substituição ao disposto no inciso IV, relativamente às mercadorias de que trata o caput deste artigo, o contribuinte poderá escriturar o referido débito em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, registrando a primeira em 1º de junho de 1999."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.