Decreto nº 3933 DE 08/01/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 jan 2018

Altera o Decreto nº 269, de 02 de setembro de 2009.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de atualizar os atos normativos referentes à cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários;

Considerando a necessidade de adequar a legislação vigente às funcionalidades do novo sistema tributário em fase de implantação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

Considerando o teor do Ofício nº 18/2018 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/00060,

Decreta:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 269 , de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Procuradoria Geral do Município - PGM deverá inserir no sistema tributário as informações referentes ao processo de execução fiscal, de modo que permita o correto acompanhamento e cobrança dos respectivos créditos tributários.

Parágrafo único. Os créditos tributários alcançados pelo procedimento previsto no caput deverão ser considerados pela SEMEF como efetivamente executados, para fins de incidência dos honorários advocatícios, mesmo que não conste o numero do processo executivo, sendo de responsabilidade da PGM a eventual prescrição de tais créditos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de janeiro de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

LOURIVAL LITAIFF PRAIA

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno