Decreto nº 39289 DE 16/08/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 ago 2018

Cria 200 novas autorizações para prestação de serviço de Táxi Adaptado no Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 a 21 e 26, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas 200 (duzentas) novas autorizações, para prestação de serviço de táxi adaptado no Distrito Federal, a fim de atender ao interesse público, adicionais ao estabelecido no Decreto nº 4.596, de 13 de março de 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2018.

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG