Decreto nº 39110 DE 11/04/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 abr 2019
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista os Convênios ICMS 01/2019, 02/2019, 03/2019 e 06/2019,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada à alínea "a" do inciso III do § 39:
"a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 03/2019 );";
II - acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
a) subitens 3.8 a 3.12 ao item 3 da alínea "a" do inciso XXII (Convênio ICMS 01/2019 ):
"3.8 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
3.9 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
3.10 - Raltegravir, 3004.90.79;
3.11- Tipranavir, 3004.90.79;
3.12- Maraviroque,3004.90.69.";
b) subitens 2.10 a 2.14 ao item 2 da alínea "b" do inciso XXII (Convênio ICMS 01/2019 ):
"2.10 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68;
2.11 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78;
2.12 - Raltegravir, 3004.90.79;
2.13 - Tipranavir, 3004.90.79;
2.14 - Maraviroque, 3004.90.69.";
c) inciso XCIV ao "caput":
"XCIV - as saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica, observado o § 52 deste artigo (Convênio ICMS 06/2019 ).";
d) § 52:
"§ 52. Para efeitos do disposto no inciso XCIV do "caput" deste artigo, considera-se biogás, o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, proveniente de aterros sanitários e que seja composto majoritariamente de metano (Convênio ICMS 06/2019 ).".
Art. 2º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos itens 174, 185, 187 e 195 (Convênio ICMS 02/2019 ):
"
IItem | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
1174 |
Dipropionato de beclome- tasona |
2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
1185 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc | 3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 | |||
187 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc | 3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext | 3002.10.29 | |||
195 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumabe 50 mg. - pó - lio?lizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 |
";
II - acrescido do item 197, com a seguinte redação (Convênio ICMS 02/2019 ):
"
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
197 | Insulina Asparte | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen ?ll) | 3004.39.29". |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (?expen) | ||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (pen?ll) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (?expen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (?expen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (?expen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (?extouch) | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (?extouch) |
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas seguintes disposições do art. 1º deste Decreto:
I - no inciso I, no período de 1º de março de 2018 até a data de início de vigência deste Decreto (Convênio ICMS 03/2019 );
II - nas alíneas "a" e "b" do inciso II, no período de 1º de abril de 2019 até a data da publicação deste Decreto (Convênio ICMS 01/2019 );
III - nas alíneas "c" e "d" do inciso II, no período de 1º de abril de 2019 até a data da publicação deste Decreto (Convênio ICMS 06/2019 ).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2019;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de abril de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador