Decreto nº 39035 DE 02/01/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2013
ERRATA - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa portadora de deficiência.
ERRATA
No artigo 1º do Decreto nº 39.035, de 2 de janeiro de 2013, que altera o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à concessão de isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa portadora de deficiência:
Onde se lê:
"Art. 9º .....
§ 95. .....
XII - fica dispensado o documento previsto na alínea "e" do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso XVII;
..... ".
Leia-se:
"Art. 9º .....
§ 95. .....
XII - fica dispensado o documento previsto na alínea "c" do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso XVII;
..... ".