Decreto nº 39035 DE 02/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2013

ERRATA - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa portadora de deficiência.

ERRATA

 

No artigo 1º do Decreto nº 39.035, de 2 de janeiro de 2013, que altera o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à concessão de isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa portadora de deficiência:

 

Onde se lê:

 

"Art. 9º .....

 

§ 95. .....

 

XII - fica dispensado o documento previsto na alínea "e" do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso XVII;

 

..... ".

 

Leia-se:

 

"Art. 9º .....

 

§ 95. .....

 

XII - fica dispensado o documento previsto na alínea "c" do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso XVII;

 

..... ".