Decreto nº 39-E DE 23/03/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Altera o Decreto nº 161/E, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2020.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 161/E, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Tributo Parcelas Dia e Mês
1 IPTU, CIP 06 10/06, 13/07, 10/08, 10/09, 13/10, 10/11.
2 TCL 04 10/06, 13/07, 10/08, 10/09.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 161/E, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2020 deverá ser formalizado até o dia 31 de outubro de 2020.

§ 1º O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.

§ 2º Os pedidos de isenção de IPTU do ano de 2019 deferidos terão o deferimento automático para o ano de 2020, desde que atendam as condições legais dispostas no artigo 130 da Lei complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista, 23 de março de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE EXECUTIVO