Decreto nº 38967 DE 15/05/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 mai 2018
Atualiza dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018, referendada pela Resolução nº 2/2018-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;
Considerando a necessidade de adequar a redação do Decreto concessivo de incentivos fiscais à alteração de dados de cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica objeto da Proposição aprovada em reunião do CODAM;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01/DIRATDIRBENSPREV011101.00003530.2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2, nos termos do Parecer de Análise nº 39/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 67/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO (SPLIT SYSTEM), NCM 8515.82, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, quanto:
a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
b) a alteração da descrição do produto para CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11;
c) a inclusão das NCM/SH 8415.10.19 e 8415.10.90;
II - MDC INDÚSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.089.359/0001-54 e no CCA sob o nº 06.201.069-7, nos termos do Parecer de Análise nº 57/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 69/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER), NCM 8609.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.263 , de 10 de outubro de 2014, quanto:
a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
b) a alteração da descrição do produto para CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER) 8 PÉS, 10 PÉS, e 20 PÉS;
III - PROCOMP AMAZÔNIA INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob os nºs 06.200.227-9 e 06.300.081-4, de acordo com o Parecer de Análise nº 33/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 70/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao produto MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECICLADOR DE CÉDULAS (PAPEL MOEDA), NCM/SH 8472.90.10 e 8472.90.30, incentivado por meio do Decreto nº 34.946, de 30 de junho de 2014, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
IV - SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob os nºs 06.200.882-0 e 06.300.428-3, de acordo com o Parecer de Análise nº 31/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 71/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao Produto:
a) CONVERSOR CA/CC PARA MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEM) - TABLET PC, NCM/SH 8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 32.578, de 6 de julho de 2012, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão da NCM/SH 8504.40.10;
Nota: Redação conforme publicação oficial.
b) CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL "NOTEBOOK", NCM/SH 8504.40.21 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 32.989, de 5 de dezembro de 2012, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão da NCM/SH 8504.40.29;
c) CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE, NCM/SH 8504.40.30 e 8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 33.941 , de 9 de setembro de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão da NCM/SH 8504.40.29;
d) CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 33.942 , de 09 de setembro de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão das NCM/SH 8504.40.21 e 8504.40.29;
e) CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA, NCM/SH 8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 34.144 de 08 de novembro de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
f) BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8507.50.00, 8507.60.00 e 8507.80.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.064, de 08 de agosto de 2014, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
g) FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC SEM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, NCM/SH 8504.40.30 e 8504.40.2, incentivado por meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão da NCM/SH 8504.40.29;
V - TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200.568-5, de acordo com o Parecer de Análise nº 32/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 72/2018 - SEPLAN-CTI, relativamente ao Produto:
a) CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19 e 8525.80.29, incentivado por meio do Decreto nº 27.264, de 14 de novembro de 2007, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
b) GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.10 e 8521.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 33.504 , de 13 de maio de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda