Decreto nº 33504 DE 13/05/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 mai 2013
Enquadra na Lei nº 2.826, de 2003, com alterações introduzidas pela Lei nº 3.843, de 2012, as sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Parecer Técnico nº 022/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 000.00012.2013 e outros;
Considerando a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 243ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, referendada por meio da Resolução nº 001/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 033;
Decreta:
Art. 1º. Ficam enquadradas no tratamento tributário previsto na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com as alterações efetuadas pela Lei nº 3.843, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com equipamentos de segurança, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único dente Decreto.
Art. 2º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do estado do Amazonas - CODAM.
Art. 3º. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir, os Laudos Técnicos de Inspeção independentemente do requerimento da sociedade empresária, sem prejuízo do atendimento do disposto no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da sociedade empresária.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Maio de 2013
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
ANEXO DO DECRETO Nº 33.504, DE 13 DE MAIO DE 2013.