Decreto nº 38.954 de 29/07/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 1997

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 21, com a seguinte redação:

"21 - III - Feira Industrial de Alimentos e Produtos de Hotelaria e Similares
Centro de Convenções e Exposições do Centro Industrial Rodoviário Miguel Mansur - Juiz de Fora
21 a 24 de agosto de 1997"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús