Decreto nº 38919 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 dez 2018

Altera o Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Retificação do Ajuste SINIEF 11/2018,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 07 - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES - CFOP, de que trata o art. 285doRegulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada à Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP 2.506 (Retificação do Ajuste SINIEF 11/2018):

"Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 1º de setembro de 2018 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador