Decreto nº 38837 DE 02/02/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 fev 2018
Altera o Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Governança do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil:
I - Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
III - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
IV - Banco Regional de Brasília - BRB;
V - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Parágrafo único. A entidade responsável pela gestão do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC passa a integrar a Governança de que trata o caput deste artigo a partir da sua definição.
Art. 2 º O caput do artigo 4º e o seu parágrafo único, do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativas ao Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG