Decreto nº 38814 DE 09/06/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jun 2014
Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 36.969 , de 4 de abril de 2013.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 36.969 , de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer tipo de película, cortinas, persianas e similares que impeçam a visualização interna, nos vidros dos veículos regulamentados pelo Transporte Especial Complementar - TEC e pelo Sistema de Transporte Público Local - STP (Van)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES