Decreto nº 38646 DE 22/01/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 jan 2018
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnicoeconômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução nº 006/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01/DIRATDIRBENSPREV011101.00000558.2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº 38.646 , DE 22 DE JANEIRO DE 2018
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 252 |
Denominação Social: JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA. CNPJ nº: 10.936.420/0001-38 CCA nº: 06.201.185-5 Endereço: Rua Cauim, 256 - Puraquequara |
Embarcações (1) |
8901.30.00 8905.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, I Art. 14, I "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, I Art. 18, I "c", § 1º, II |
100% |
Rebocador e barco para empurrar outras embarcações (1) | 8904.00.00 | ||||
Estrutura flutuante - balsa para transporte (1) | 8907.90.00 |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº 38.646 , DE 22 DE JANEIRO DE 2018
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 259 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0002-00 CCA nº: 06.300.935-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Bloco 03 - Gilberto Mestrinho |
Subconjunto para forno de microondas (1) | 8516.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 260 |
Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA. CNPJ nº: 07.664.605/0001-26 CCA nº: 06.300.509-3 Endereço: Avenida do Turismo, 13740 - Galpão 05 - Tarumã |
Tubete de papelão (1) | 4822.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 266 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Autorrádio com DVD PLAYER (2) |
8521.90.90 8527.21.00 8527.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, V Art. 18, I, ''f", § 1º, II |
100% |
Nº 275 |
Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A. CNPJ nº: 09.365.007/0001-81 CCA nº: 06.200.593-6 Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco B - 4 - Distrito Industrial II |
Roda montada para bicicleta |
8714.99.90 8714.99.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Aro para roda de bicicleta | 8714.92.00 | ||||
Nº 275 |
Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A. CNPJ nº: 09.365.007/0001-81 CCA nº: 06.300.593-6 Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco B - 4 - Distrito Industrial II |
Roda montada para bicicleta (1) |
8714.99.90 8714.99.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Aro para roda de bicicleta (1) | 8714.92.00 | ||||
Nº 278 |
Denominação Social: SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 09.039.988/0001-77 CCA nº: 06.200.954-0 Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 2 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (3) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída do produto acima listado para indústria, não incentivadas ou localizadas em outras unidades de Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
3) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, I, "c" do Decreto nº 38.558 de 28 de dezembro de 2017.