Decreto nº 3864 DE 06/11/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 nov 2017

Altera a data para o pagamento e para a impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos exercícios de 2012 a 2016, dos Setores Fiscais de que trata o Decreto nº 3.812, de 13 de setembro de 2017.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.812, de 13 de setembro de 2017, que estabelece a data de 31 de outubro de 2017 para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos anos de 2012 a 2016, referente aos Setores Fiscais nº 61, 62, 63, 64 e 65, revisado de ofício conforme determinação prevista na Portaria nº 228/2017 - GS/SEMEF, republicada na Edição nº 4.189, do Diário Oficial do Município de 16-08-2017;

Considerando a não disponibilização no Sistema Tributário e no portal de serviços http://semefatende.manaus.am.gov.br em tempo hábil para impressão e recolhimento do tributo em decorrência dos serviços de manutenção e de alterações tecnológicas do Sistema Tributário Municipal, em curso na Secretaria Municipal de Finanças, Controle Interno e Tecnologia da Informação - SEMEF, e da multiplicidade dos exercícios revisados;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.748 de 11 de julho de 2017, que estabelece o prazo para impugnação do IPTU lançado de ofício para 30 dias após a data de vencimento da cota única ou primeira parcela;

Considerando o teor do Ofício nº 3.692/2017 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/04924,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a data do vencimento da cota única, do IPTU revisado, com desconto de 10% (dez por cento), para o dia 15 de dezembro de 2017, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 3.812 de 13 de setembro de 2017.

Art. 2º O prazo limite para impugnação do lançamento constante do art. 4º do Decreto nº 3.812, de 13 de setembro de 2017, passa a ser o dia 16 de janeiro de 2018.

Art. 3º Ficam mantidas as demais regras estabelecidas no Decreto nº 3.812, de 13 de setembro de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de novembro de 2017.

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Prefeito de Manaus em exercício

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL

Secretária Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em exercício