Decreto nº 3.863 de 09/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.771, de 30.06.2003, DOU 01.07.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 7 |
FCT 2 | 10 |
FCT 3 | 13 |
FCT 4 | 16 |
FCT 5 | 19 |
FCT 6 | 23 |
FCT 7 | 26 |
FCT 8 | 29 |
FCT 9 | 32 |
FCT 10 | 35 |
FCT 11 | 38 |
FCT 12 | 41 |
FCT 13 | 45 |
FCT 14 | 48 |
FCT 15 | 69 |
TOTAL | 451 |