Decreto nº 38.466 de 07/07/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2000

Concede novo Prazo para Habilitação à Extinção de Créditos Tributários do ICMS de que trata o Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O pedido de habilitação à extinção de créditos tributários do ICMS, de que trata o art. 10 do Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000, poderá ser efetuado até o dia 31 de julho de 2000.

Parágrafo único. Fica o sujeito passivo, por ocasião da protocolização do pedido a que se refere o caput, dispensado de instruí-lo com a documentação e os formulários previstos no Decreto nº 38.306/2000, observados os prazos e condições previstas em ato normativo do Coordenador Geral de Administração Tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, de 07 julho de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador