Decreto nº 383 de 19/06/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 jun 2007

Altera o Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves