Decreto nº 238 de 03/05/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 mai 2007

Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, o disposto no art. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e

Considerando que a legislação de regência dos tratamentos tributários diferencia-dos relacionados à importação de mercadorias prevê a possibilidade de revogação dos regimes concedidos, sempre que deles resultarem efeitos negativos à economia catari-nense;

Considerando que, conforme expressamente previsto nos atos concessórios rela-cionados aos benefícios, que a legislação superveniente aplica-se aos regimes especiais em vigor;

Considerando a produção em território catarinense das mercadorias relacionadas neste Decreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Os regimes especiais de tributação concedidos com base no Anexo 2, art. 15, IX, Anexo 3, art. 10, e no Anexo 6, arts. 218 a 226, não se aplicam às operações com as seguintes mercadorias:

I - vidro float e reflexivo, classificado no código NCM 7005;

II - vidro de segurança temperado e laminado, classificado no código NCM 7007; e

III - espelho, classificado no código NCM 7009.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 383, de 19.06.2007, DOE SC de 19.06.2007)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de maio de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves