Decreto nº 38280 DE 09/05/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 mai 2018
Revoga o Decreto nº 34.691, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a utilização de crédito fiscal relativo às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.691 , de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador