Decreto nº 38.264 de 29/12/1999

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a Nota única, do item 19, do anexo II:

"Nota única - O disposto neste item terá aplicação no período de 1º de julho de 1999 a 30 de junho de 2000.";

II - a Nota 3, do item 11, do Anexo III:

"Nota 3 - o disposto neste item terá aplicação até 30 de abril de 2000.";

III - a Nota 4, do item 12, do Anexo III:

"Nota 4 - o disposto neste item terá aplicação no período de 1º de julho de 1999 a 30 de junho de 2000.".

Art. 2º Ficam prorrogadas, para 30 de abril de 2000, as disposições no Decreto nº 37.650, de 20 de julho de 1998, revigorado pelo Decreto nº 38.054, de 14 de junho de 1999.

Art. 3º Os dispositivos dos Decretos a seguir especificados, sujeitar-se-ão às seguintes correções:

I - no inciso II do art. 2º do Decreto nº 38.219, de 25 de novembro de 1999, publicado no DOE, edição do dia 26 de novembro de 1999: onde se lê "item 19", leia-se "item 20";

II - no Decreto nº 38.239, de 7 de dezembro de 1999, publicado no DOE, edição do dia 9 de dezembro de 1999, onde se lê "item 13", leia-se "item 15".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de dezembro de 1999, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador