Decreto nº 38260 DE 19/09/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 set 2017
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução nº 001/2017 - CODAM, que aprovou as proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 006.0006582/DIRATDIRBENSPREV2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº 38.260 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 003 |
Denominação Social: Cimentos Manaus LTDA. CNPJ nº: 23.376.880/0001-09 CCA nº: 06.201.170-7 Endereço: Avenida Codajás, 101, sala 2 - Cachoeirinha |
Cimento para construção civil |
2523.10.00 2523.21.00 2523.29.10 2523.29.90 2523.30.00 2523.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº 38.260 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO (S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 021 |
Denominação Social: Mastercoin da Amazônia Indústria e Comércio de Eletro-eletrônicos LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I - Distrito Industrial |
Depositário inteligente de moedas (1) | 8472.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).