Decreto nº 3.819 de 22/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jan 2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 77 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. ...
§ 2º O disposto neste artigo produzirá efeitos até 30 de junho de 2002."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda