Decreto nº 38107 DE 25/11/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2013

Altera o Decreto nº 37.070, de 30 de abril de 2013.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando que compete ao Município a função de fiscalização, orientação e disciplinamento das atividades econômicas, nos termos do art. 283 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que compete ao Município organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território e exercer o respectivo poder de polícia, diretamente ou em convênio com o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XIII do art. 30 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que compete ao Município regulamentar e fiscalizar a utilização de transportes públicos em seu território e definir as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais, nos termos da alínea "c" do inciso XIII do art. 30 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que cabe ao Município do Rio de Janeiro regulamentar assunto de interesse local em seu âmbito de competência estabelecendo norma legal que atenda ao interesse público local, de forma a melhor ordenar o fluxo de pessoas no local;

Considerando que o bairro de Copacabana recebe o maior número de turistas nacionais e estrangeiros na Cidade do Rio de Janeiro:

Decreta:


Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 37.070 , de 30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - (.....)

II - Copacabana (Praça do Lido)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES