Decreto nº 38091 DE 27/12/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 dez 2023

Dispensa o pagamento dos preços públicos previstos na Tabela nº 03 - Preço pelo Uso de Bens de Domínio Público anexa ao Decreto Nº 25747/2014, pelos permissionários contemplados para as festas populares, na forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 203 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município dos Salvador,

DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos previstos na Tabela nº 03 - Preço pelo Uso de Bens de Domínio Público anexa ao Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, os permissionários contemplados para as festas populares, nos termos do Edital de Credenciamento SEMOP nº 01/2023, conforme estabelece o Decreto nº 37.001, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre o cadastramento para exercício de atividades do comércio eventual em logradouros públicos durante Festas Populares e o Carnaval, na Cidade do Salvador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário Municipal de Ordem Pública