Decreto nº 3.806 de 26/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2001
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.818, de 15.05.2001, DOU 16.05.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge"