Decreto nº 3.806 de 26/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2001

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.818, de 15.05.2001, DOU 16.05.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge"