Decreto nº 37928 DE 01/06/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 jun 2017

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas· - CODAM, na 267 a reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou as p roposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do r egulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 006.0003760.2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do r egulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do r egulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

lI - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado .

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil .

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda .

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação .

ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 37.928, DE 01 DE JUNHO DE 2017

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUT O ( S) NCM / SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 057 Denominação Social:
F lexplast I ndústria e C omércio de E mbalagens da A mazônia LTDA.
CNPJ nº: 27.112.126/0001-04
CCA nº: 06.300.952-8
Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 10, Sala 03 - Nossa Senhoras das Graças
Artigo de matéria
plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)
3923.21.10

3923.29.10
3923.29.90
3923.30.00
3923.40.00
3923.50.00
3923.90.00
6305.32.00
6305.33.90
6305.90.00
Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I , "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I , "a", II , § 1º, I
Diferimento
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1) 3901.10.10
3901.10.91
3901.10.92
3901.20.11
3901.20.19
3901.20.21
3901.20.29
3901.30.10
3901.30.90
3901.90.10
3901.90.20
3901.90.90
3902.10.10
3902.10.20
3902.20.00
3902.30.00
3902.90.00
3903.11.10
3903.11.20
3903.19.00
3903.20.00
3903.30.10
3903.30.20
3903.90.10
3903.90.90
3907.10.49
3907.40.10
3907.40.90
3908.10.23
3908.10.24
3908.10.29
3908.90.90
Nº 057 Denominação Social: F lexplast I ndústria e C omércio de E mbalagens da A mazônia LTDA .
CNPJ nº: 27.112.126/0001-04
CCA nº: 06.201.160-0
Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 10, Sala 03 - Nossa Senhoras das Graças
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem 3923.21.10
3923.29.10
3923.29.90
3923.30.00
3923.40.00
3923.50.00
3923.90.00
6305.32.00
6305.33.90
6305.90.00
 
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%

1 - Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I , do r egulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 37.928, DE 01 DE JUNHO DE 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUT O ( S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 063 Denominação Social: B rasil C oleta I ndústria e T ratamento de R esíduos LTDA - ME
CNPJ nº: 12.163.869/0001-36
CCA nº: 06.300.933-1

Endereço: Avenida Abiurana, 13, Bloco 01, Lote 42 , Área Especial - Distrito Industrial
Resíduos de plásticos recicláveis sob a forma granel ou prensado (1) (2) 3915.10.00
3915.20.00
3915.30.00
3915.90.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I , "a", II , § 1º, I
 
Diferimento
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado -
ferroso (1) (2)
7204.10.00
7204.21.00
7204.29.00

7204.30.00
7204.41.00
7204.49.00
7204.50.00
Nº 072 Denominação Social: P anasonic do B rasil L imitada
CNPJ nº: 04.403.408/0001-65
CCA nº: 06.300.550-6
Endereço: Rua Matrinxã, 1155 - Distrito Industrial
Módulo receptor de rádio AM/FM com central multimídia, para uso em veículo automóvel (1) 8527.21.00
8527.29.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", lI, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II , § 1º, I
 
Diferimento

1 - Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I , do r egulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2 - Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do r egulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.