Decreto nº 3.787 de 26/12/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2011

Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2012.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto nº 004/1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas nºs: 083, 084, 105, 111, 112 ,116, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 197, 202, 204, 205, 206, 225, 235, 240, 251, 258, 260, 264 e 265.

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs: 006, 007, 022, 027, 034, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 117, 118, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 138, 141, 142, 151, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 180, 187, 189, 195, 196, 198, 199, 207, 208, 209, 211, 214, 217, 218, 219, 220, 221, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 237, 239, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 257, 261, 262, 263, 267, 268, 270, 271, 279, 280, 281 e 282.

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2012"

Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do artigo 117, parágrafo § 3º e do artigo 202, § 6º da Lei nº 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2012 são os constantes dos anexos I e II.

Art. 5º O pagamento do IPTU de 2012 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 26 de dezembro de 2011. 190º da Independência, 123º da República e 156º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

TÂNIA SOARES DE SOUSA

Secretária Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, Taxa de Publicidade

ANO 2012

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO
VENCIMENTO
ATIVIDADE
Janeiro
10.02.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro
12.03.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Março
10.04.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Abril
10.05.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Maio
11.06.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Junho
10.07.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Julho
10.08.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Agosto
10.09.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Setembro
10.10.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Outubro
12.11.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Novembro
10.12.2012
Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro
10.01.2013
Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO
PARCELA
IMPOSTO
12.03.2012
Cota única ou 1ª Parcela
Autônomo
11.06.2012
2ª Parcela
Autônomo
10.09.2012
3ª Parcela
Autônomo
10.12.2012
4ª Parcela
Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO
PARCELA
TAXA
12.03.2012
Cota única ou 1ª Parcela
TLF
12.03.2012
1ª Parcela
TLF/HE, PUBLICIDADE
11.06.2012
2ª Parcela
TLF
10.09.2012
2ª Parcela
TLF/HE
10.09.2012
3ª Parcela
TLF
10.12.2012
4ª Parcela
TLF

ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DE IPTU ANO 2012

Vencimentos do IPTU 2012
Única ou 1ª Parcela
07.02.2012
2ª Parcela
07.03.2012
3ª Parcela
09.04.2012
4ª Parcela
08.05.2012
5ª Parcela
08.06.2012
6ª Parcela
06.07.2012
7ª Parcela
07.08.2012
8ª Parcela
10.09.2012
9ª Parcela
05.10.2012
10ª Parcela
08.11.2012

ANEXO III - PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2012

Limite
Quantidade de parcelas
Até R$ 60,00
1 parcela
> R$ 60,00 e R$ 98,00 e R$ 156,00 e R$ 312,00 e R$ 468,00 e < = R$ 1.037,00
6 parcelas
> R$ 1.037,00 e R$ 2.072,00 e R$ 4.533,00 e R$ 9.065,00
10 parcelas