Decreto nº 3.787 de 26/12/2011
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2011
Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2012.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto nº 004/1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei nº 1.547/1989, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes as áreas nºs: 083, 084, 105, 111, 112 ,116, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 197, 202, 204, 205, 206, 225, 235, 240, 251, 258, 260, 264 e 265.
I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nºs: 006, 007, 022, 027, 034, 088, 089, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 117, 118, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 138, 141, 142, 151, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 180, 187, 189, 195, 196, 198, 199, 207, 208, 209, 211, 214, 217, 218, 219, 220, 221, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 237, 239, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 252, 253, 254, 255, 257, 261, 262, 263, 267, 268, 270, 271, 279, 280, 281 e 282.
II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.
Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2012"
Art. 2º Para efeito de desconto no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei nº 1.547/1989, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores.
II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 3º Para efeito do pagamento da cota única do ISSQN devido pelo profissional autônomo e da TLF, respectivamente objeto do artigo 117, parágrafo § 3º e do artigo 202, § 6º da Lei nº 86/2009, que alterou dispositivos da Lei nº 1.547/1989, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 4º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2012 são os constantes dos anexos I e II.
Art. 5º O pagamento do IPTU de 2012 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 26 de dezembro de 2011. 190º da Independência, 123º da República e 156º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
TÂNIA SOARES DE SOUSA
Secretária Municipal de Governo
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ITABELA DE VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, Taxa de Publicidade
ANO 2012
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 12.03.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 11.06.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10.10.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 12.11.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2012 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2013 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
12.03.2012 | Cota única ou 1ª Parcela | Autônomo |
11.06.2012 | 2ª Parcela | Autônomo |
10.09.2012 | 3ª Parcela | Autônomo |
10.12.2012 | 4ª Parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
12.03.2012 | Cota única ou 1ª Parcela | TLF |
12.03.2012 | 1ª Parcela | TLF/HE, PUBLICIDADE |
11.06.2012 | 2ª Parcela | TLF |
10.09.2012 | 2ª Parcela | TLF/HE |
10.09.2012 | 3ª Parcela | TLF |
10.12.2012 | 4ª Parcela | TLF |
Vencimentos do IPTU 2012 | ||
Única ou 1ª Parcela | 07.02.2012 | |
2ª Parcela | 07.03.2012 | |
3ª Parcela | 09.04.2012 | |
4ª Parcela | 08.05.2012 | |
5ª Parcela | 08.06.2012 | |
6ª Parcela | 06.07.2012 | |
7ª Parcela | 07.08.2012 | |
8ª Parcela | 10.09.2012 | |
9ª Parcela | 05.10.2012 | |
10ª Parcela | 08.11.2012 |
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 60,00 | 1 parcela |
> R$ 60,00 e R$ 98,00 e R$ 156,00 e R$ 312,00 e R$ 468,00 e < = R$ 1.037,00 | 6 parcelas |
> R$ 1.037,00 e R$ 2.072,00 e R$ 4.533,00 e R$ 9.065,00 | 10 parcelas |