Decreto nº 37783 DE 10/04/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 abr 2017

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução nº 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresarias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresarias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO - ANEXO DO DECRETO Nº 37.783 , DE 10 DE ABRIL DE 2017 PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 001 Denominação Social: AM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ nº: 11.175.959/0001-84
CCA nº: 06.201.159-6
Endereço: Rua Cauiana, 275 - Coroado
Peças plásticas moldadas por vácuo formagem - copos, pratos, talheres e potes com tampas 3920.59.00 3923.10.90 3923.90.00 3926.90.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 001 Denominação Social: AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA.
CNPJ nº: 11.175.959/0001-84
CCA nº: 06.300.950-1
Endereço: Rua Cauiana, 275 - Coroado
Peças plásticas moldadas por vácuo formagem para fins industriais (1) 3923.10.90 3923.90.00 3926.90.90 8415.90.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 015 Denominação Social: VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 25.031.891/0001-74
CCA nº: 06.201.146-4
Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar,Sala 18 - Cachoeirinha.
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2) 8521.90.10
8521.90.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, XXIV
Art. 14, I, "v", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, XXI
Art. 18, I, "v", § 1º, II
100%
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (2) 8525.80.12 8525.80.13 8525.80.19 8525.80.29
Gravador/reprodutor digital de áudio e vídeo com câmeras de vídeo remotas, para sistema de segurança (2) 8521.90.10
8521.90.90

1) Na saída do produto acima listado para industrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estimulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).