Decreto nº 37732 DE 28/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 mar 2017

Concede incentivos fiscais as sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266a reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução nº 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I Anexo do Decreto nº 37.732 , de 28 de março de 2017 PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 004 Denominação Social: DUBOM FRACIONAMENTO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA. EPP
CNPJ nº: 02.876.487/0001-04
CCA nº: 06.201.134-0
Endereço: Rua Thomas Edson, 1.094 - Nova Esperança
Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas) 2101.20.10
1901.90.90
2106.90.90
2103.90.29
1302.19.99
3302.10.00
2103.90.99
3203.00.19
3203.00.21
2103.10.90
2832.20.00
3504.00.90
2832.10.90
2103.90.21
1211.90.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, V
Art. 13, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, V
Art. 16, II
75%
Nº 012 Denominação Social: SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A.
CNPJ nº: 26.794.410/0001-45
CCA nº: 06.201.156-1
Endereço: Rua Içá, 500 - Bloco 2 - Distrito Industrial
Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "Split System" (1) 8415.10.11
8415.10.19
8415.10.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, §13º, X
Art. 14, I, "j", §1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, §13º, X
Art. 18, I, "j", §1º, II
100%
Nº 014 Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ nº: 26.279.660/0001-47
CCA nº: 06.300.947-1
Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H -Colônia Antônio Aleixo
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico - "filme plástico" - em rolo (2) 3920.10.99 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I
Diferimento
Nº 014 Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ nº: 26.279.660/0001-47
CCA nº: 06.201.157-0
Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H -Colônia Antônio Aleixo.
Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil - plafon ou plafonier (3) 3925.90.90
8538.90.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

3) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

ANEXO II Anexo do Decreto nº 37.732 , de 28 de março de 2017 PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 017 Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) 8528.71.19
8528.71.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 018 Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº: 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial
Controlador lógico programável (2) 8537.10.20 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II
100%
Nº 020 Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA
CNPJ nº: 13.645.479/0001-65
CCA nº: 06.200.945-1
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 02, Módulo 07 e Módulo 19 - Parte - Tarumã.
Autorrádio (2) 8527.21.00
8527.29.00
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, §13º, V
Art. 14, I, "f", §1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, §13º, V
Art. 18, I, "f", §1º, II
100%
Nº 022 Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.
CNPJ nº: 10.785.567/0001-74
CCA nº: 06.200.678-9
Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, Bloco 01, 02 e 03 - Distrito Industrial
Cofre para máquinas e terminais de auto-atendimento bancário (2) 8473.40.70
8473.40.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º II
100%
Nº 024 Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
CNPJ nº: 24.227.491/0001-76
CCA nº: 06.300.925-0
Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) (*) 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30 41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9032.90.10 8443.99.11
(*)
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, §1º, I
Diferimento
Nº 024 Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
CNPJ nº: 24.227.491/0001-76
CCA nº: 06.201.128-6
Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial.
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2) 8517.12.31
8517.12.33
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, §13º, II Art. 14, I, "d", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, §13º, II
Art. 18, I, "d", § 1º, II
100%
Nº 026 Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO - EIRELI
CNPJ nº: 10.217.017/0003-10
CCA nº: 06.201.115-4
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Setor B - Distrito Industrial I
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica e cabo coaxial (2) 8517.62.55 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II
100%
Nº 026-A Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 07.200.194/0003-80
CCA nº: 06.200.906-0
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulo 19 parte 20 e 21 - Tarumã
Circuito integrado de memória do tipo DRAM (2) 8542.32 91
8542.32.21
8542.32.99
8542.32.10
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13º, IV
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 13º, IV
Art. 18, I, "e", § 1º, II
100%

1) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º , XXII, do Decreto nº 33.054 , de 26 de dezembro de 2012.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

3) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.