Decreto nº 37705 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265a reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução nº 007/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO - ANEXO DO DECRETO Nº 37.705 , DE 16 DE MARÇO DE 2017 PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO[es-am+d+37705+2017_16]-()

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO (S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 344 Denominação Social: Sweetmix Concentrados da Amazônia LTDA. (FILIAL)
CNPJ nº: 06.216.138/0002-90
CCA nº: 06.300.940-4
Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco D - Galpão 03 A (D3) - Distrito Industrial II
Composto de borracha termoplástica (TR) em grânulos (1) 4005.99.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 354 Denominação Social: Panasonic do Brasil Limitada.
CNPJ nº: 04.403.408/0001-65
CCA nº: 06.300.550-3
Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial
Peças plásticas moldadas por injeção (1) 3923.10.10
3923.29.10
3923.90.00
3926.90.90
4202.32.00
4911.99.00
8415.90.90
8473.10.10
8473.10.90
8473.21.00
8473.30.19
8473.30.99
8504.90.90
8507.90.90
8510.90.19
8510.90.90
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
      8512.90.00    
8516.90.00
8517.70.91
8517.70.99
8518.90.90
8522.90.20
8529.90.11
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8538.10.00
8538.90.90
8714.10.00
8714.99.90
9111.90.90
9405.92.00
9506.91.00
9608.99.81
9608.99.89
9617.00.20
Nº 357-A Denominação Social: MDC Indústria de Contêineres Inteligentes LTDA.
CNPJ nº: 15.089.359/0001-54
CCA nº: 06.201.069-7
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4957 - Condomínio CD Schneider Galpão G1 e G2 - Tarumã
Cofre modular inteligente - CMI 8303.00.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%
Nº 357-B Denominação Social: Pronatus do Amazonas Ind e Com de Prod Farm Cosmet LTDA - EPP
CNPJ nº: 14.186.324/0001-70
CCA nº: 06.200.226-0
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 440 - Centro
Preparações para elaboração de produtos cosméticos para conservação e cuidado da pele 3304.99.90 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VI
Art. 13, II, § 5º
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VI
Art. 16, II, § 5º
75%
Gel para massagem corporal 3304.99.90

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.