Decreto nº 37698 DE 10/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 mar 2017

Altera o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 37.661 de 22 de fevereiro de 2017, que "Modifica dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 de 1999, e dá outras providências".

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando a solicitação constante do Ofício nº 816/2017-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º (.....)

II - ao art. 4º e ao art. 7º, I, que produzirão efeitos a partir de 1º de março de 2017."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda