Decreto nº 3765 DE 13/11/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 21 nov 2023

Prorroga a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), previsto na Lei Nº 2628/2022.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o art. 13 da Lei nº 2.628/2023 que prevê a faculdade da Secretaria de Finanças do Município de Macapá de editar normas regulamentares necessárias à execução do REFIS.

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de recuperação dos créditos tributários a fim de conceder uma nova oportunidade aos contribuintes de quitarem seus débitos com o Município de forma parcelada.

Decreta:

Art. 1º Os benefícios previstos no § 1º do art. 2º da Lei nº 2.628/2023 ficam prorrogados até 30.12.2023.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput abrange apenas as hipóteses previstas nos inc. III, IV, V, VI e VII do art. 2º da Lei nº 2.628/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de novembro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ