Decreto nº 37486 DE 05/08/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 ago 2013

Cria a Área de Proteção Ambiental Paisagem Carioca e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 107 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;

Considerando a necessidade da preservação e promoção do patrimônio paisagístico da região e, em especial, do sítio e respectiva zona de amortecimento, reconhecidos pela UNESCO como Patrimônio Mundial na categoria de Paisagem Cultural da Humanidade;

Considerando os objetivos presentes na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em especial o artigo 462, III que declara como um dos instrumentos da execução da política de meio ambiente, a criação de unidades de conservação;

Considerando que a paisagem carioca é o maior bem da Cidade, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 2º, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável - Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011;

Considerando que os Morros da Babilônia, de São João, do Leme e dos Urubus foram definidos pelo artigo 117, I e VIII da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, como Sítios de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental;

Considerando que o artigo 174, VI da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, preconiza a criação de unidades de conservação que incluam ecossistemas costeiros e marinhos;

Considerando a mobilização da sociedade, que historicamente se empenha para a proteção da região, o que vem gerando, pelo Poder Público, a implantação de diversas ações de recuperação ambiental e da paisagem;

Considerando o Decreto nº 9779, de 12 de novembro de 1990, que criou a APA do Morro do Leme, Morro dos Urubus, Pedra do Anel, Praia do Anel e Ilha de Cotunduba, do Decreto nº 14874, de 11 de junho de 1996, que criou a APA dos Morros da Babilônia e São João;

Considerando a reivindicação da Associação de Moradores da Lauro Muller, Ramon Castilla, Xavier Sigaud e Adjacências - ALMA, da Associação dos Moradores da Urca - AMOUR, Associação de Moradores do Morro da Babilônia - AMA Babilônia, do Movimento Salvem o Leme e do Grupo de Ação Ecológica - GAE visando a criação de parque na região;

Considerando o que consta do processo nº 14/000.454/2013;

Considerando, por fim, os estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 34059, de 30 de junho de 2011, que trata da Lei nº 5019, de 5 de junho de 2009, consubstanciados no processo nº 14/000.735/2009;

Decreta:

Art.Fica criada a Área de Proteção Ambiental Paisagem Carioca (APA Paisagem Carioca), destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e os atributos naturais ali existentes, em especial o Parque Natural Municipal Paisagem Carioca, em consonância com os princípios e diretrizes do Roteiro para Criação de Unidades de Conservação Municipais do Ministério do Meio Ambiente (2010) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º A APA Paisagem Carioca apresenta uma área de 204,00 hectares;

§ 2º Os limites da abrangência da APA Paisagem Carioca encontram-se, respectivamente, em mapa esquemático constante do Anexo I, elaborado sobre a base cartográfica do Município, na escala 1:2000, vôos de 1997 e 2000, com a poligonal descrita no Anexo II.

Art.Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, a gestão da APA Paisagem Carioca, ouvido, ainda, o órgão competente do Patrimônio Cultural quando se tratar de defesa do Patrimônio Cultural e da Paisagem.

Art.A SMAC, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste decreto, criará por instrumento específico, Conselho Consultivo da unidade de conservação (UC).

Art.São objetivos da APA Paisagem Carioca:

I - a proteção ambiental e paisagística do PNM Paisagem Carioca e do seu entorno imediato, atuando como sua zona de amortecimento;

II - permitir, através de suas Zonas de Vida Silvestre, a interligação entre os três setores do PNM Paisagem Carioca e entre este e as demais Unidades de Conservação da região;

III - estabelecer parâmetros de uso e ocupação do solo que sejam adequados às características e fragilidades urbano ambientais da região de modo a garantir o equilíbrio entre a preservação e a recuperação ambiental, paisagística e cultural e o seu desenvolvimento;

IV - preservar a integridade dos fragmentos de Mata Atlântica da UC e os processos ecológicos a eles associados;

V - proteger, preservar, recuperar e valorizar a paisagem e sítios de excepcional beleza e valor científico e histórico-cultural;

VI - assegurar a maior efetividade dos serviços ambientais e das relações funcionais que os ecossistemas identificados na UC mantêm com a Cidade do Rio de Janeiro;

VII - proteger ecossistemas marinhos da região;

VIII - promover a melhoria da qualidade de vida da população da região.

Art.Ficam definidas as diretrizes básicas que deverão balizar as políticas e a implementação de planos, programas, projetos e ações para a proteção ambiental e da paisagem da APA Paisagem Carioca:

I - assegurar a gestão participativa da UC;

II - proteger e recuperar áreas de relevância ambiental.

III - interligar-se às APAs do Morro dos Cabritos e Saudade e ao Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, fortalecendo o Mosaico Carioca;

IV - integrar-se ao Projeto Corredores Verdes e à Trilha Transcarioca;

V - preservar e difundir o patrimônio paisagístico da região e, em especial, do sítio e respectiva zona de amortecimento, reconhecidos pela UNESCO como Patrimônio Mundial na categoria de Paisagem Cultural da Humanidade.

VI - a ocupação da região associada à proteção do meio ambiente e da paisagem, à oferta de infraestrutura e à capacidade de suporte do território;

VII - estabelecer parâmetros que promovam a proteção ambiental sem impedir a renovação urbana da região;

Art.Os planos, programas, projetos e ações para a proteção ambiental, da paisagem e desenvolvimento urbano sustentável da APA Paisagem Carioca serão definidos no respectivo Plano de Manejo.

Art.Na área APA Paisagem Carioca ficam proibidas quaisquer atividades degradadoras, potencialmente degradadoras ou causadoras de impactos ambientais, nas suas Zonas de Vida Silvestre, tais como:

I - atividades antrópicas que provoquem a degradação da biota;

II - a extração, corte ou retirada de cobertura vegetal nativa existente, excetuadas as ações para o seu manejo;

III - a caça ou perseguição de animais;

IV - a introdução e presença de espécies de flora e fauna exóticas ou domésticas;

V - o porte ou a utilização de explosivos, armas de fogo e outros equipamentos capazes de abater animais;

VI - o uso de biocidas;

VII - a fixação de aparatos ou estruturas que possam provocar danos à vegetação ou a paisagem;

VIII - a pavimentação e compactação do solo, bem como atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa;

IX - cortes, aterros ou qualquer alteração do perfil natural do terreno;

X - a abertura de logradouros;

XI - extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo;

XII - helipontos e heliportos;

XIII - o descarte ou manuseio de qualquer material incandescente, ou inflamável;

XIV - o uso de fogo, sob qualquer forma.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as ações necessárias aos serviços de recuperação ambiental e as previstas no Plano de Manejo da UC.

Art.No prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data da publicação deste decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aprovará o Plano de Manejo da APA Paisagem Carioca e o respectivo Projeto de Lei para estabelecer seu zoneamento e parâmetros de uso e ocupação do solo.

Parágrafo único. Enquanto não for estabelecido o disposto no caput prevalecerão o atual zoneamento e os respectivos parâmetros de uso e ocupação do solo.

Art.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2013; 449º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA APA

1. DESCRIÇÃO DA POLIGONAL EXTERNA:

Área: 204 ha Perímetro: 23.417,3 m A Área de Proteção Ambiental Paisagem Carioca é delimitada por um polígono com inicio no Ponto 1, de coordenadas aproximadas 687.679 m E e 7.459.664 m N, no encontro alinhamento lado ímpar da Ladeira Ari Barroso com a curva de nível de 25 metros. Segue pela curva de nível de 25 metros na direção Leste (Morro da Babilônia) contornando o limite Sul da Comunidade Chapéu Mangueira (incluída) e continua por esta na direção Leste até encontrar a reta que contém o prolongamento do alinhamento frontal da Praça Almirante Júlio de Noronha (lado voltado para o início da Avenida Atlântica e Rua Gustavo de Sampaio) no Ponto 2, de coordenadas aproximadas 688.111 m E e 7.459.686 m N. Segue por esta reta na direção Sul até o início da faixa de areia da Praia do Leme (excluída), junto ao calçadão da Avenida Atlântica, no Ponto 3, de coordenadas aproximadas 688.153 m E e 7.459.486 m N. Deste Ponto segue pelo alinhamento do calçadão da Avenida Atlântica junto à faixa de areia e continua até o contato desta com o costão do Morro do Leme no Ponto 4 de coordenadas aproximadas 688.223 m E e 7.459.469 m N. Deste Ponto continua pela linha de contato da areia com o costão por aproximadamente 90 metros até o Ponto 5, de coordenadas aproximadas 688.194 m E e 7.459.377 m N, no encontro com o Limite do Parque Natural Municipal Paisagem Carioca. A partir deste Ponto segue por este limite na direção Leste até encontrar a curva de nível 30 metros no Ponto 6 de coordenadas aproximadas 688.221 m E e 7.459.377 m N. A partir deste Ponto continua pelo limite do Parque na direção geral Nordeste e prossegue por este contornando os Morro dos Urubus e Babilônia, no sentido horário, até encontrar o Ponto 7 de coordenadas aproximadas 688.804 m E e 7.459.930 m N, na altura da extremidade Leste do Morro dos Urubus. Deste Ponto segue por uma reta na direção Nordeste, em direção ao Morro do Pão de Açúcar até alcançar a linha limite da Zona de Amortecimento do Monumento Natural dos Morros Pão de Açúcar e da Urca no Ponto 8, de coordenadas aproximadas 689.663 m E e 7.460.735 m N. A partir deste Ponto segue por esta linha limite que acompanha a linha dágua neste costão rochoso, na direção Oeste até encontrar o Ponto 9, de coordenadas aproximadas 688.328 m E e 7.460.427 m N. A partir deste Ponto sobe por uma perpendicular à encosta até encontrar a curva de nível de 20 metros, no Ponto 10 de coordenadas aproximadas 688.327 m E e 7.460.466 m N. Por esta curva de nível contorna o Morro da Urca em direção Oeste até o encontro desta com o prolongamento da linha limite que separa o terreno do conjunto residencial do Exército, situado na Praça General Tibúrcio, dos lotes das edificações situadas no trecho inicial, lado par da Rua Ramon Franco, no Ponto 11, de coordenadas aproximadas 688.003 m E e 7.460.567 m N. Deste Ponto segue em direção Sudoeste pelo limite de fundos dos lotes do lado par da Rua Ramon Franco e prossegue pelo prolongamento desta linha limite até o Ponto 12, de coordenadas aproximadas 687.945 m E e 7.460.391 m N, no encontro desta com o eixo da Avenida Pasteur. Segue pelo eixo da Avenida Pasteur (incluído seu lado par) até o Ponto 13, de coordenadas aproximadas 687.539 m E e 7.460.530 m N no entroncamento da Avenida Pasteur com a Avenida Portugal. Segue pela Avenida Portugal (excluído o lado par) até encontrar o Ponto 14, de coordenadas 687.662 m E, 7.460.623 m N, no início da Amurada da Ponte Domingos Fernandes Pinto. Deste Ponto segue pela linha de costa acompanhando o cais do Iate Clube do Rio de Janeiro (incluído) em direção à enseada de Botafogo, passando pelas instalações do CBMERJ (Grupamento Marítimo), do Clube de Regatas Guanabara, do Botafogo Futebol e Regatas e da Secretaria de Estado de Obras e Ambiente, até a extremidade Sul do arco praial da Enseada de Botafogo no Ponto 15 de coordenadas aproximadas 686.532 m E e 7.461.116 m N no encontro com a ciclovia Mané Garrincha. Deste Ponto segue em direção geral Sudeste pela Avenida das Nações Unidas até encontrar a Avenida Pasteur no Ponto 16 de coordenadas aproximadas 686.661 m E e 7.460.822 m N, que cruza a Avenida das Nações Unidas neste Ponto. A partir deste Ponto segue pela Avenida Pasteur na direção Nordeste e continua, até encontrar o alinhamento do lado ímpar da Avenida Venceslau Brás no Ponto 17 de coordenadas aproximadas 687.162 m E e 7.460.747 m N. A partir deste Ponto segue pelo alinhamento lado impar da Av. Venceslau Brás e continua pelo alinhamento da Avenida Lauro Sodré até encontrar a Avenida Carlos Peixoto no emboque Norte do Túnel Engenheiro Coelho Cintra (Túnel Novo), no Ponto 18 de coordenadas aproximadas 686.986 m E e 7.459.928 m N. Deste Ponto segue pelo lado par desta Avenida na direção Sudoeste e continua na direção Norte prosseguindo pela Rua General Góes Monteiro (lado par) e Rua Álvaro Ramos (lado ímpar) até o final desta, no encontro com o limite lateral direito do cemitério São João Batista, no Ponto 19 de coordenadas aproximadas 686.081 m E e 7.460.011 m N. A partir deste Ponto sobe por este limite encosta acima até cruzar com a curva de nível 70, no Ponto 20, de coordenadas aproximadas 686.172 m E e 7.459.857 m N. Segue pela curva de nível de 70 m na direção Oeste passando por detrás do limite da quadra 27 do Cemitério São João Batista até o Ponto 21, de coordenadas aproximadas 686.027 m E e 7.459.782 m N, no encontro da curva de nível de 70 metros com o prolongamento da escadaria situada no limite lateral direito da quadra 27 do Cemitério São João Batista. Segue por uma linha reta pelo alinhamento da escadaria em direção Noroeste até encontrar a curva de nível de 40 metros, no Ponto 22, de coordenadas aproximadas 686.000 m E e 7.459.840 m N. Segue pela curva de nível de 40 metros em direção Sudoeste até encontrar o Ponto 23, de coordenadas aproximadas 685.571 m E e 7.459.598 m N. Segue pela Ladeira dos Tabajaras e continua pela Rua Euclides da Rocha até o Ponto 24, de coordenadas aproximadas 685.405 m E e 7.459.521 m N, no prolongamento em direção Norte do limite lateral direito do lote 8 do PAL 21.309. Deste Ponto segue em direção Sudeste passando pelos limites lateral esquerdo e de fundos do lote 8 e pelos limites de fundos e lateral direito do lote 9, todos do PAL 21.309, acima do emboque Sul do Túnel Alaor Prata. Segue pelo prolongamento do limite lateral direito do lote 9 em direção Nordeste cruzando a Ladeira dos Tabajaras até o Ponto 25, de coordenadas aproximadas 685.502 m E e 7.459.499 m N. Segue pela Ladeira dos Tabajaras (incluído o lado par) na direção Sul e continua pela Rua Siqueira Campos (lado par incluído) até encontrar o alinhamento da Rua Tonelero, no Ponto 26, de coordenadas aproximadas 685.997 m E e 7.459.021 m N. Segue pelo alinhamento da Rua Tonelero (incluído o lado par) até a praça Cardeal Arcoverde (incluída) no Ponto 27, de coordenadas aproximadas 686.495 m E e 7.459.284 m N. Segue em direção Sudeste pelo alinhamento da Praça Cardeal Arcoverde até a encontrar a Rua Barata Ribeiro, no Ponto 28, de coordenadas aproximadas 686.545 m E e 7.459.205 m N. Segue pelo alinhamento da Rua Barata Ribeiro (lado par) em direção Nordeste até o alinhamento da Rua Belford Roxo, no Ponto 29 de coordenadas aproximadas 686.957 m E e 7.459.488 m N.Segue pelo alinhamento da Rua Belford Roxo (lado ímpar) na direção geral Noroeste até encontrar o alinhamento da Rua Felipe de Oliveira (incluído o lado par), no Ponto 30 de coordenadas aproximadas 686.920 m E e 7.459.570 m N. Segue pela Rua Felipe de Oliveira (lado par) na direção Nordeste até encontrar o alinhamento da Avenida Princesa Isabel (lado ímpar), no Ponto 31 de coordenadas aproximadas 687.074 m E e 7.459.635 m N. Segue pelo alinhamento lado ímpar da Avenida Princesa Isabel na direção Nordeste e continua pelo prolongamento deste alinhamento encosta acima até encontrar a curva de nível de 6 m, no Ponto 32, de coordenadas aproximadas 687.047 m E e 7.459.692 m N. Segue pela curva de nível de 6 m na direção Nordeste, sobre o emboque do Túnel Engenheiro Coelho Cintra, até encontrar a linha de prolongamento do alinhamento da Avenida Princesa Isabel (lado par), no Ponto 33, de coordenadas aproximadas 687.091 m E e 7.459.715 m N. Segue em direção geral Sul pelo alinhamento da Avenida Princesa Isabel (incluído o lado par) até a divisa lateral esquerda do imóvel nº 370 da Avenida Princesa Isabel, atual Hotel Rio Copa, no Ponto 34, de coordenadas aproximadas 687.148 m E e 7.459.601 m N. Segue por esta divisa lateral na direção Nordeste até encontrar o alinhamento par da Rua Roberto Dias Lopes, no Ponto 35, de coordenadas aproximadas 687.224 m E e 7.459.639 m N. Segue pela Rua Roberto Dias Lopes (incluído o lado par) na direção Sudeste até encontrar a divisa lateral entre os prédios nº 74 e nº 66 desta rua, Ponto 36, de coordenadas aproximadas 687.308 m E e 7.459.470 m N. A partir deste Ponto segue por esta divisa e continua pelo seu prolongamento encosta acima até encontrar a curva de nível de 30 no Ponto 37 de coordenadas aproximadas 687.381 m E e 7.459.507 m N. Segue pela curva de nível de 30 metros na direção Sul e continua na direção Leste até o encontrar o alinhamento da fachada dos fundos do prédio nº 676 da Rua Gustavo Sampaio, no Ponto 38 de coordenadas aproximadas 687.449 m E e 7.459.466 m N. Segue por este alinhamento de fachada de fundos do referido prédio até encontrar a linha que passa pela divisa lateral entre prédios nº 676 e nº 662, Ponto 39 de coordenadas aproximadas 687.464 m E e 7.459.473 m N. Segue por esta divisa lateral até cruzar com a curva de nível 26 metros no Ponto 40, de coordenadas aproximadas 687.468 m E e 7.459.462 m N. Segue por uma reta na direção Nordeste até o cruzamento das linhas de prolongamento das divisas entre os imóveis nº 542 e nº 528 da Rua Gustavo Sampaio e nº 21 e nº 29 da Rua Anchieta no Ponto 41 de coordenadas aproximadas 687.593 m E e 7.459.512 m N. Deste Ponto segue pela linha de prolongamento da divisa lateral entre os prédios nº 542 e nº 528 da Rua Gustavo Sampaio no sentido noroeste até encontrar a curva de nível 25m, Ponto 42 de coordenadas aproximadas 687.566 m E e 7.459.578 m N. Segue por esta curva de nível em direção Leste até o Ponto Inicial 1.

Exclui-se deste polígono o Setor Chacrinha do Parque Natural Municipal Paisagem Carioca.

NOTAS:

O memorial descritivo foi realizado tendo como referência as bases cadastrais do Município do Rio de Janeiro, escala 1:2.000, vôos 1997 e 2.000.

Projeção Universal Transversa de Mercator.

Datum Horizontal SAD 69 - MG - IBGE.

Datum Vertical - Marégrafo Imbituba - SC - IBGE.