Decreto nº 3.734-E de 07/02/2000
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 fev 2000
Altera o Decreto nº 3.537-E, de 27 de julho de 1999, que regulamentou a lei nº 221, de 24 de junho de 1999, que instituiu a campanha promocional "CADÊ A NOTA?
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III e IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que se faz necessária a participação mais direta do consumidor na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, reeducando-o para a exigência de Notas Fiscais, nas quais haja a cobrança do citado imposto;
CONSIDERANDO, então, que o instrumento hábil e preciso para esse desiderato se encontra na execução de uma campanha promocional incrementadora do destaque de Nota Fiscal, combatendo assim a sonegação; e
CONSIDERANDO, afinal, que referido programa tem sido realizado positivamente em outros Estados da Federação, auferindo os resultados desejados,
Decreta
Art. 1º O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 3.537, de 27 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...................................................................................
§ 1º Terão validade, para fins da campanha promocional regulamentada por este Decreto, os seguintes documentos fiscais, emitidos a partir de 1º de março de 2000.
a) nota fiscal modelo 1 e 1-A;
b) nota fiscal de venda a consumidor;
c) nota fiscal de microempresa;
d) cupom fiscal emitido por máquina registradora ou P.D.V"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos- RR, 07 de fevereiro de 2000.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima