Decreto nº 373 DE 13/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 fev 2020

Altera o Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 19 do Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, com a redação assinalada:

"Art. 19. (.....)

(.....)

§ 4º Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido e transmitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para aquele sorteio/período, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial posteriores à identificação da referida falha."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Mauro Mendes

Governador do Estado

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda