Decreto nº 37161 DE 17/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 mai 2013

Revoga o artigo 2º do Decreto nº 37.007, de 10 de abril de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a homologação do resultado da Concorrência Pública SMTR CO nº 001/2012 e a adjudicação da prestação do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, na Área de Planejamento 2, referente ao Lote AP 2.1, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 17 de maio de 2013;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica revogado artigo 2º do Decreto Municipal nº 37.007, de 10 de abril de 2013.

 

Art. 2º. Fica proibida, na Área de Planejamento 2.1 - Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro, a circulação de veículos dos tipos VAN, KOMBI ou MICROÔNIBUS e/ou similares, cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMTR e integrantes do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC que operam nos Bairros da Rocinha e do Vidigal.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES