Decreto n? 36948 DE 29/09/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 set 2016
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n? 18.930, de 19 de junho de 1997, e d? outras provid?ncias.
O Governador do Estado da Para?ba, no uso de suas atribui??es que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constitui??o do Estado,
Decreta:
Art. 1? Os dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n? 18.930 , de 19 de junho de 1997, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes reda??es:
I - o inciso VI do "caput" do art. 30:
"VI - 1% (um por cento), na sa?da resultante da comercializa??o de ve?culos usados efetuada por contribuintes com c?digo CNAE 4511-1/02 adotado em suas atividades econ?micas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado da Para?ba, observado o disposto nos ?? 5? e 6? deste artigo e nas al?neas "b" e "e" do inciso I do art. 31 (Conv?nio ICMS 33/1993 );";
II - o "caput" do inciso I do art. 31:
"I - 80% (oitenta por cento), na sa?da de m?quinas, motores e aparelhos usados, inclusive na sa?da de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado de estabelecimento de contribuintes do ICMS, observado o seguinte (Conv?nios ICM 15/1981, ICMS 97/1989, 50/1990, 06/1992 e 151/1994):";
III - a al?nea "f" do inciso I do "caput" do art. 31:
"f) o disposto no "caput" deste inciso aplica-se, ainda, na sa?da de mercadorias, inclusive ve?culos, desincorporados do ativo imobilizado de estabelecimento de contribuintes do ICMS, sendo que a redu??o s? se aplica desde que ocorra ap?s o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, observado o disposto no art. 78 deste Regulamento.".
Art. 2? Fica acrescentado o ? 6? ao art. 30 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n? 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva reda??o:
"? 6? Salvo disposi??o em contr?rio, o disposto no inciso VI do "caput" deste artigo n?o se aplica a contribuintes sujeitos ? tributa??o regida por legisla??o especial que disponha sobre a comercializa??o de ve?culos usados.".
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
PAL?CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA?BA, em Jo?o Pessoa, 29 de setembro de 2016; 128? da Proclama??o da Rep?blica.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador