Decreto nº 36.924 de 01/06/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jun 1995

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 2 com a seguinte redação:

"2 - 2ª Mostra Município de 31 de maio

Comercial e Pouso Alegre a 4 de junho

Industrial do de 1995"

Sul de Minas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima