Decreto nº 36852 DE 09/08/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 ago 2016
Rep. - Altera o Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35/2016 ,
Decreta:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 31.578 , de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado previamente pelo fisco do Estado da Paraíba (Protocolo ICMS 71/2015 e 35/2016);".
Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º do Decreto nº 31.578 , de 1º de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"§ 7º Para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 , na condição de sujeito passivo por substituição tributária, para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido nos termos do Convênio ICMS 35/2011 .".
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Protocolo ICMS 35/2016 no período de 20 de julho de 2016 até à data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de agosto de 2016; 128º da Proclamação da República.
Publicado no DOE em 10.08.2016.
Republicado por incorreção.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador