Decreto nº 368 DE 28/01/2013
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 jan 2013
Regulamenta a expedição do alvará de funcionamento aos empreendimentos comerciais e públicos, condicionado à obrigatoriedade da expedição do habite-se.
(Revogado pelo Decreto Nº 517 DE 28/06/2013):
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos, I, III e V da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Regulamenta a expedição do alvará de funcionamento aos empreendimentos comerciais e públicos, condicionado à obrigatoriedade da expedição do habite-se.
Art. 2º. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano se responsabilizará pela fiscalização, notificação e análise prévia dos empreendimentos comerciais e públicos, utilizando-se de convênios e termos de cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regularização dos empreendimentos acima citados, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em Lei.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 28 de janeiro de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas