Decreto nº 36797 DE 25/02/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 fev 2013

Altera a redação do Decreto nº 31.182, de 05 de Outubro de 2009, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 31.182, de 05 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Fica criado o Programa "Rio Escritório de Negócios" para prospectar e articular oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. O Programa "Rio Escritório de Negócios" fica sendo referência institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para atração e viabilização de investimentos nacionais e internacionais destinados à cidade."

 

"Art. 2º Fica designado o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP para a execução do Programa "Rio Escritório de Negócios".

 

"Art. 3º A gestão e coordenação do Programa "Rio Escritório de Negócios" caberá ao Gabinete do Prefeito.

 

§ 1º Caberá ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP a celebração de convênio e a fiscalização de suas cláusulas e condições, de modo a viabilizar o atendimento ao disposto nos incisos I a VI do art. 4º deste Decreto."

 

§ 2º A Comissão de Fiscalização será composta por servidores integrantes dos quadros do IPP, ao qual compete designá-los."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES