Decreto nº 31.182 de 05/10/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2010
Institui o "Rio Escritório de Negócios" para articular e identificar oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a escolha da Cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
Considerando a projeção da economia da Cidade do Rio de Janeiro no cenário nacional e internacional,
Considerando a importância de atrair investimentos nacionais e internacionais, e
Considerando o objetivo de criar referencial institucional da Prefeitura do Rio de Janeiro para atendimento a empresas e investidores no âmbito da preparação para os Jogos Olímpicos Rio 2016;
Decreta:
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 36797 DE 25/02/2013):
Art. 1º Fica criado o Programa "Rio Escritório de Negócios" para prospectar e articular oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa "Rio Escritório de Negócios" fica sendo referência institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para atração e viabilização de investimentos nacionais e internacionais destinados à cidade.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica criado o "Rio Escritório de Negócios" para prospectar e articular oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O "Rio Escritório de Negócios" fica sendo referência institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para atração e viabilização de investimentos nacionais e internacionais destinados à cidade.
Art. 2º Fica designado o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP para a execução do Programa "Rio Escritório de Negócios". (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 36797 DE 25/02/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Fica designado o Instituto Pereira Passos - IPP, como sede do "Rio Escritório de Negócios".
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 36797 DE 25/02/2013):
Art. 3º A gestão e coordenação do Programa "Rio Escritório de Negócios" caberá ao Gabinete do Prefeito.
§ 1º Caberá ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP a celebração de convênio e a fiscalização de suas cláusulas e condições, de modo a viabilizar o atendimento ao disposto nos incisos I a VI do art. 4º deste Decreto.
§ 2º A Comissão de Fiscalização será composta por servidores integrantes dos quadros do IPP, ao qual compete designá-los.
Nota: Redação Anterior:Art. 3º A gestão do "Rio Escritório de Negócios" caberá à Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento - SEDE.
Art. 4º São atribuições do "Rio Escritório de Negócios":
I - Identificar e articular oportunidades de investimentos nos setores econômicos definidos como estratégicos pela Prefeitura do Rio de Janeiro;
II - Prestar assistência a investidores, incluindo o auxílio no acesso a informações e dados;
III - Potencializar a imagem da Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e no Exterior, como pólo de realização de negócios;
IV - Dar suporte à organização de missões internacionais no Brasil e no Exterior;
V - Articular parcerias institucionais públicas e privadas para estimular investimentos na Cidade do Rio de Janeiro;
VI - Desenvolver uma rede de contatos de investidores interessados na Cidade do Rio de Janeiro;
Art. 5º Define-se como "Missões Internacionais", a realização de missões de promoção comercial e institucional da Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior com objetivo de atrair investimentos e ampliar a visibilidade da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6º Para o cumprimento do art. 4º, o "Rio Escritório de Negócios" deverá produzir material de divulgação e promoção comercial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2009; 445º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES