Decreto nº 36765 DE 06/02/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 fev 2013

Acrescenta o § 5º ao Artigo 2º do Decreto nº 36.698, de 7 de janeiro de 2013, que regula a concessão de licenças e autorizações relacionadas aos projetos dos equipamentos esportivos e de apoio destinados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela legislação em vigor, e

 

Considerando a necessidade de participação da Empresa Olímpica Municipal no acompanhamento dos prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica incluído o § 5º no Artigo 2º do Decreto 36.698, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

 

"§ 5º A Empresa Olímpica Municipal participará da Comissão de que trata o caput Art. 1º com o objetivo de acompanhar os projetos e assegurar o cumprimento dos prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES