Decreto nº 36701 DE 04/05/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 mai 2021
Altera o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 11 do art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 11. (.....)
I - a utilização de quaisquer outros créditos, com exceção dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, observado, no que couber, o disposto no art. 39 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002;
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil