Decreto nº 36661 DE 29/01/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Concede incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação do Parecer de Análise nº 9 1 - GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-CODAM, que aprovou a Proposição de nº 201;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMA Z AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 36.660, de 29 de janeiro de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTOS NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
201 Denominação Social: VIDEOLAR S .A . - Filial
CNPJ nº: 04.229.761/0009-28
CCA nº: 06.300.708-8

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã.
Resina termoplástica extrudada (apresentada na
forma de grânulos)
3901.20.29
3901.10.92

3901.30.10
3901.20.11
3901.90.90
3901.30.90
3901.90.20
3901.10.10
3901.20.21
3901.10.91
3901.90.10
3902.10.10
3902 . 10.20
3902.20.00
3902.90.00
3902.30.00
3903.90.10
3903.11.10
3903.11.20
3903.30.20
3903.20.00
3903.19.00
3903.90.90
3 0 03.30.10
3907.60.00
3907.40.90
3907.40.10
3907.10.49
3908.10.29
3908.10.24
3908.90.90
3908.10.23
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14 , I, "a", II , §
1º , I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13 , I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1 º , I
DIFERIMENTO

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.