Decreto nº 36536 DE 04/01/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 jan 2023

Prorroga o prazo da dispensa do pagamento de preços públicos pela prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município do Salvador - PROCULTURA Salvador, previsto no Decreto nº 34.684, de 29 de outubro de 2021, na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 207 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2023, o prazo da dispensa do pagamento de preços públicos pela prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município do Salvador - PROCULTURA Salvador, previsto no art. 2º do Decreto nº 34.684 de 29 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de janeiro de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda